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DOC. 210.6010.2271.0507

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação por covid-19 e desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319.

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