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DOC. 210.6010.2958.1696

STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Embargos de declaração. Arbitramento de honorários sucumbenciais. Pluralidade de vencidos e de vencedores. Rateio da verba sucumbencial. CPC, art. 87.

1 - Nos termos do CPC, art. 87: a) havendo mais de um integrante no polo ativo, a o valor fixado a título de honorários será distribuído proporcionalmente entre os vencidos nos termos em que determinado na sentença ou, no silêncio desta, de forma solidária; b) o valor dos honorários será rateado pelos integrantes do litisconsórcio vencedor. Em outras palavras, a regra do rateio na distribuição dos ônus sucumbenciais se aplica tanto à pluralidade de autores quanto à de réus, tendo em vista que tal verba é fixada em relação ao objeto discutido e não em relação ao número de vencedores ou vencidos.

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