STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Multa. Não efetivação de limpeza de áreas próximas aos trilhos da rede ferroviária. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que se questiona decisão que, proferida nos autos de obrigação de fazer, determinou multa nos casos de não efetivação de limpeza em áreas próximas aos trilhos da rede ferroviária, em especial no perímetro urbano. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e no não cabimento de REsp alegando violação de norma constitucional. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e ao não cabimento de REsp alegando violação de norma constitucional.
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