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DOC. 210.6150.4254.2804

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial- embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal das embargantes.

1 - Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto o Tribunal a quo se manifestou expressamente sobre a desnecessidade de reabrir a instrução probatória e sobre a natureza do contrato pactuado pelas partes, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.

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