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DOC. 210.6150.4281.7265

STJ. agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento.

1 - A Primeira Seção, ao analisar o Tema 1.037, vinculado aos Recursos Especiais repetitivos 1.814.919/DF e 1.836.091/PI, de minha relatoria, decidiu que não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no, XIV da Lei 7.713/1988, art. 6º (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

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