STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra Fazenda Pública. Impugnação ofertada pelo devedor. Pagamento mediante expedição de precatório. Fixação de honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Luiza Mores Mollossi e outros contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul que, nos autos de cumprimento de sentença, reconheceu a preclusão do pedido de arbitramento de honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.
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