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DOC. 210.6241.1705.0359

STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Parcela paga a título de URV seja considerada como valor autônomo. Não somada no cálculo de imposto de renda. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul em que se questiona decisão que, em fase de liquidação de sentença, determinou para fins de realização de perícia, que a parcela paga a título de URV seja considerada como valor autônomo, não sendo somada a nenhuma rubrica para fins do cálculo do imposto de renda. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de afronta ao CPC, art. 1.022. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta ao CPC, art. 1.022.

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