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DOC. 210.6241.1948.8886

STJ. juizados especiais. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Litisconsórcio ativo. Agravo de instrumento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recálculo dos décimos remuneratórios previstos no art. 133 da Constituição Estadual. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a redistribuição da ação a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, competente para conhecer, processar e decidir da lide, considerando que o valor da causa deve ser considerado individualmente na hipótese de litisconsórcio ativo facultativo.

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