STJ. recurso especial. Roubo tentado. Reconhecimento pessoal realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Inexistência de outras provas válidas e independentes como fundamento para a condenação. Recurso especial provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte, no julgamento do HC 598.886/SC, em 27/10/2020, superou o entendimento, até então prevalente, de que o procedimento de reconhecimento pessoal, previsto no CPP, art. 226, constitui «mera recomendação», cuja inobservância não induziria à nulidade.
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