STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional e tributário. Competência legislativa comum de fiscalização ambiental. Taxa de polícia. Desproporcionalidade da base de cálculo. CF/88, art. 145, II, § 2º. CTN, art. 77. Lei Estadual 8.091/2014. Lei Estadual 8.872/2019, art. 1º.
1. A questão central nesta ação direta está em saber (i) se lei estadual pode instituir tributo na modalidade taxa com fundamento no poder de polícia exercido sobre a atividade de exploração de recursos hídricos no território do respectivo Estado; e, em sendo positiva a resposta, (ii) se o tributo estabelecido pela Lei 8.091/2014 do Estado do Pará extrapolou, de alguma forma, essa competência tributária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito