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DOC. 210.6880.0005.2600

STF. Ministério Público. Constitucional. Ação civil pública para proteção do patrimônio público. CF/88, art. 129, III. Lei 8.429/1992, art. 17, § 4º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIII. CF/88, art. 18. CF/88, art. 19.

«Legitimação extraordinária conferida ao órgão pelo dispositivo constitucional em referência, hipótese em que age como substituto processual de toda a coletividade e, consequentemente, na defesa de autêntico interesse difuso, habilitação que, de resto, não impede a iniciativa do próprio ente público na defesa de seu patrimônio, caso em que o Ministério Público intervirá como fiscal da lei, pena de nulidade da ação (Lei 8.429/1992, art. 17, § 4º). Recurso não conhecido.»

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