STJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Verba alimentar. Determinada penhora no rosto dos autos. Competência para destituição. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Deficiência na fundamentação.
I - Trata-se de cumprimento de sentença contra a União visando ao recebimento de diferenças relativas à adicional por tempo de serviço, nos autos 5075762-95.2018.404.7100.
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