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DOC. 210.7010.9549.7409

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Cumprimento de sentença individual de decisão em mandado de segurança coletivo. Prescrição. Omissão quanto à análise do CPC/2015, art. 2º e CPC/2015, art. 506. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

1 - Houve omissão quanto à análise do CPC/2015, art. 2º e CPC/2015, art. 506, a qual configura matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Isso porque «é lícito ao sindicato atuar em favor de parcela da categoria (Súmula 630/STF), mas é proibido ao sindicato agir em prejuízo da outra parcela (conforme jurisprudência do STJ, por exemplo, RMS Acórdão/STJ, RMS Acórdão/STJ, RMS Acórdão/STJ, RMS Acórdão/STJ).» (fl.475, e/STJ).

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