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DOC. 210.7010.9828.1263

STJ. Tributário e processual civil. FGTS. Ilegitimidade passiva da caixa econômica federal. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios. Redução. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, não cabe à Caixa Econômica Federal efetuar a cobrança e exigir os créditos referentes ao FGTS, razão pela qual não tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute a própria incidência da contribuição para o FGTS.

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