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DOC. 210.7020.6167.6472

STJ. processo penal. Recurso em habeas corpus. Recebimento da denúncia. Fundamentação não exauriente. Validade. Alegação de ausência de indícios de autoria. Pleito de trancamento da ação penal. Excepcionalidade não configurada. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Medida constritiva cautelar mantida. Recurso desprovido.

1 - «A jurisprudência dos Tribunais Superiores possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia possui natureza jurídica de interlocutória simples, não necessitando fundamentação exauriente por parte do Magistrado quanto aos motivos do seu recebimento. Trata-se de declaração positiva do juiz, no sentido de que estão presentes os requisitos fundamentais do art. 41 e ausentes quaisquer hipóteses do art. 395, ambos do CPP» (AgRg no RHC 121.340/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020).

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