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DOC. 210.7020.6201.9510

STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Contravenção penal. Perturbação do sossego. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Preenchimento dos requisitos no CPP, art. 41. Negado provimento ao recurso.

1 - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/88. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira que individualize o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu.

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