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DOC. 210.7021.1114.4758

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 619. Ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão. Não verificação. Mera irresignação com o mérito. 2. Ofensa aos arts. 564, III, «k», e 484, III, do CPP (redação anterior à Lei 11.689/2008) . Não quesitação da legítima defesa. Nulidade absoluta. Matéria não suscitada em plenário. Fundamento suficiente não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Irregularidades na quesitação. Nulidade relativa. Matéria sujeita a preclusão. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Para que haja violação do CPP, art. 619, é necessário demonstrar que o acórdão embargado efetivamente padece de um dos vícios listados - ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão -, e que o Tribunal de origem, embora instado a se manifestar, manteve o vício. Diferentemente do que alega o recorrente, a Corte a quo examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar todas as alegações deduzidas. Dessarte, tem-se que o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela violação do CPP, art. 619.

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