STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao 1.022 do CPC/2015 não configurada. Devido processo legal, respeitado. Prova da ocorrência de erro na adoção da base de cálculo do tributo cobrado. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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