STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Critério da equidade.
1 - A Corte Especial, no julgamento dos EREsp 637.905/RS (Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21.8.2006), firmou a compreensão de que, nas hipóteses do CPC/1973, art. 20, § 4º, incluídas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária será fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, não estando adstrita aos percentuais constantes do § 3º do mesmo dispositivo legal. No juízo de equidade, porém, deve ser considerado o caso concreto, atendidas as circunstâncias previstas nas alíneas «a», «b» e «c» do referido § 3º, podendo ser adotado, como base de cálculo, o valor da causa, o da condenação ou ser arbitrado montante fixo.
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