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DOC. 210.7050.3394.4832

STJ. Processual civil e administrativo. Bem público. Terra devoluta. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reintegração de posse. Esbulho. Ocupação de área pública por particulares. Construção ilegal. Impossibilidade de indenização por acessões e benfeitorias. Demolição. Dever de recuperar dano ambiental.

1 - Trata-se de litígio derivado de ocupação ilegal de terras públicas. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, configurada ocupação ou uso indevido de bem público, não há falar em posse (nova ou velha), mas em mera detenção, de natureza absolutamente precária, o que afasta direito de retenção e a indenização por acessões e benfeitorias de qualquer natureza. Incabível falar em posse privada de coisa imóvel ou móvel coletiva. Ao contrário, está-se diante de apropriação contra legem do que pertence à Nação, grilagem pura e simplesmente. Em hipótese alguma tais bens sucumbem ao patrimônio de particulares, nem mesmo reflexamente, ainda que estejam, à margem da lei, sob poder de fato do esbulhador.

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