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DOC. 210.7050.3682.5359

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Pena-base no mínimo legal. Dosimetria final de4 anos de reclusão. Determinação do regime fechado. Gravidade abstrata. Hediondez do crime. Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - Ainda que nas razões recursais o agravante (Ministério Público) aponte elementos fáticos que justificariam um regime prisional mais severo, o único fundamento para a adoção do regime fechado foi a hediondez do crime, pois o Juiz afirmou que, em «consonância com o disposto pelo art. 33, § 2º, «a», do CP, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, pois se trata de crime hediondo, nos termos do art. 2º, § 1º, Lei 8.072/90», o que não se admite pela jurisprudência desta Corte Superior, pois a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º foi declarado inconstitucional, incidenter tantum, pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 111.840/ES (Rel. Min. Dias Toffoli), sendo, a partir de então, afastada a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, tendo lá ficado consignado que as regras do CP, art. 33 deveriam ser utilizadas também na fixação do regime prisional inicial dos crimes hediondos e equiparados, daí o constrangimento ilegal.

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