STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Comprovação de existência de grupo econômico, de fraude e confusão patrimonial. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Necessidade de reexame de fatos e provas.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) para alterar o posicionamento do acórdão recorrido no tocante à comprovação da existência de grupo econômico, de fraude e confusão patrimonial, dos requisitos de solidariedade, necessita-se do reexame do acervo probatório dos autos, inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"; b) ressalta-se que o óbice da Súmula 7/STJ é aplicável, também, ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea «c» do, III da CF/88, art. 105.
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