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DOC. 210.7051.0627.8872

STJ. penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver praticados por Brasileiro nato na austrália. Prisão preventiva. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Competência da União. Relações com estados estrangeiros e cumprimento de tratados firmados (arts. 21, I e 84, VII e VIII, da CF/88). Interesse da União. CF/88, art. 109, IV cooperação jurídica internacional. Tratado de extradição entre o Brasil e a austrália. Impossibilidade de extradição. CF/88, art. 5º, LI obrigação de submeter o acusado a julgamento. Princípio do aut dedere aut indicare. Competência da Justiça Federal. Recurso em habeas corpus provido. Recomendação ao juízo competente de prioridade no reexame do alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva.

1 - Em relação ao pleito de aguardar o julgamento em liberdade, da análise dos autos, verifica-se que a irresignação da defesa não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que torna inviável a sua análise nesta sede, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Precedentes.

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