STJ. [previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-doença. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 42. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da ausência de redução da capacidade laboral do segurado, ainda que temporária. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise fático probatória da causa, julgaram improcedente o pedido inicial, tendo em vista que a moléstia que afeta o Segurado não diminui sua capacidade laboral, nem mesmo temporariamente.
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