STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Lei municipal 7.032/1998. Requisitos do CTN, art. 32. Natureza da área. Alteração do julgado que resulta em revolvimento de elementos fático probatórios, além de reinterpretação de Lei local (Súmula 280/STF). Agravo interno do município de são josé do rio preto/SP desprovido.
1 - A Corte a quo afastou a cobrança do IPTU, com fundamento no fato de o loteamento já estar inserido em zona urbana pela Lei Municipal 7.032/1998. Concluiu, ainda, que o loteamento não pode ser considerado como área urbanizável a que se refere o § 2o. do CTN, art. 32, de forma que a cobrança do tributo fica condicionada à demonstração da existência dos melhoramentos estabelecidos no § 1o. do mesmo dispositivo, o que não ocorreu na hipótese.
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