STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Matéria não constante do edital. Violação do edital.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela recorrente contra ato imputado ao Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, e Delegado Geral de Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, objetivando assegurar ao impetrante sua aprovação na prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de Agente de Polícia Judiciária - Função Escrivão do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Edital 1/2017 - SAD/SEJUSP/PCMS.
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