STJ. Agravo regimental no recurso especial. Contrabando. CPP, art. 28-A Acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Norma de cunho processual. Tempus regit actum. CPP, art. 2º. Processo em fase recursal. Preclusão. Réu condenado. Agrvo regimetal desprovido.
I - «A Lei 13.964/1919 (com vigência superveniente a partir de 23.01.2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação imediata, embora sem qualquer tom de retroatividade. Não obstante, já assente nesta Corte que, em geral, a Lei que «[...] compreende normas de cunho processual [...] a sua aplicação é imediata, ainda que em relação a processos já em curso, nos termos do art. 2º do Digesto Processual Penal (princípio do efeito imediato da norma processual penal ou tempus regit actum)» (RHC 130.175/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 03/09/2020).
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