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DOC. 210.7131.0329.7635

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Constitucionalidade. Imposição que não acarreta usurpação da competência disciplinar da oab. Ausência injustificada ao interrogatório de seu cliente e não apresentação de alegações finais no prazo estipulado pelo juízo. Existência de contrato de prestação de serviços por prazo determinado que não exime o causídico de apresentar petição em juízo, renunciando expressamente ao mandato. Inexistência de desproporcionalidade de multa fixada no mínimo legal. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a multa prevista no CPP, art. 265 é constitucional. Tal posicionamento é referendado pela recente decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, em sessão virtual de 05/08/2020, julgou improcedente a ADI 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento.

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