STJ. Tributário e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido. Fundamentação em fatos e provas. Súmula 7/STJ. Medida cautelar preparatória. Julgamento da ação principal. Perda superveniente do objeto. Precedentes.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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