STJ. Processual civil. Prescrição intercorrente. Reparação de danos decorrentes de acidente. Município de salvador. Empresa municipal de transportes urbanos. Arts. 489, II, e 1.022, II, do CPC/2015. Não demonstração de omissão capaz de comprometer a fundamentação.não empecilho ao conhecimento do recurso especial. O procedimento de liquidação integra o processo de conhecimento. Tribunal de origem. Demora na fase de liquidação por artigos. Não pode ser imputada apenas ao autor. Início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória. Análise de elementos de natureza fática.
I - Na origem, foi interposto agravo de instrumento pelo Município de Salvador contra a decisão que afastou tese de prescrição intercorrente que favoreceria a Empresa Municipal de Transportes Urbanos, sucedida pelo Município de Salvador, na execução da sentença que a condenara a reparar danos decorrentes de acidente ocorrido em 21/05/1998. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso.
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