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DOC. 210.7131.0516.8729

STJ. Processual civil. Administrativo. Poupadores. Antecipação dos efeitos da tutela. Óbices ao conhecimento do recurso. Ilegitimidade de parte.

I - A Associação Brasileira dos Consumidores - Abracos ajuizou ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, contra o Banco Itaú - atual Unibanco S/A. e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, visando a rescindir acórdão prolatado nos autos do REsp 253.589/SP. Nesta Corte, a ação rescisória foi liminarmente indeferida. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno.

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