STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução de honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública. Violação à coisa julgada. Observância ao título judicial transitado em julgado. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula7/STJ.
1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, o acórdão vergastado foi claro ao asseverar que, quanto à base de cálculo dos honorários constantes do título executivo, nota-se nas certidões emitidas pela Divisão de Cadastro e Pagamento da Secretaria de Recursos Humanos do TRF da 2ª Região e fichas financeiras acostadas aos autos que a incorporação do percentual de 11,98% aos vencimentos dos servidores/autores ocorreu em outubro de 2000, conforme decisão do Conselho da Justiça Federal no P.A. 200024005, e não em virtude daquilo que foi estipulado em decisão judicial.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito