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DOC. 210.7131.0681.6388

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O decisum embargado consignou que, no julgamento do REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial modulou os efeitos, no sentido de permitir que aos apelos nobres interpostos até a publicação do respectivo acórdão fosse possível comprovar posterior tempestividade do Recurso Especial. Em Questão de Ordem, entretanto, retificou-se que a modulação dos efeitos vale exclusivamente para os casos em que o feriado local corresponder à segunda-feira de Carnaval, situação distinta dos autos (suspensão dos prazos em 07.11.2018, 08.11.2018, 28.11.2018 e 29.11.2018 e feriado local em 20.11.2018).

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