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DOC. 210.7131.0693.9392

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que «o CF/88, art. 109 elenca a competência da Justiça Federal em rol taxativo que, em seu, I, menciona as causas a serem julgadas pelo juízo federal em razão da pessoa, competindo a este decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150/STJ)» (AgInt no CC 157.365/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 21/2/2020).

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