STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Apropriação indébita qualificada. Prisão domiciliar. Covid-19. Tema não apreciado pela corte estadual. Supressão de instância. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Confissão espontânea. Manifestação do réu sopesada na formação do juízo condenatório. Incidência da Súmula 545/STJ. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Flagrante ilegalidade evidenciada. Regime prisional fechado devidamente justificado. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Recivida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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