STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação fantoche. Organização criminosa. Crimes contra administração pública. Contratos e convênios com o sistema «s» e com o ministério do turismo. Conexão intersubjetiva e instrumental entre os fatos. CPP, art. 76, III. Competência da Justiça Federal (Súmula 122/STJ). Revolvimento fático. Inviabilidade. Recurso não provido.
1 -"Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o habeas corpus não se mostra adequado a análise de matéria que demanda revolvimento fático probatório. O Juízo de primeiro grau, após analisar todos os elementos de prova carreados aos autos, no que foi mantido pelo Tribunal de origem, afirmou a existência de conexão probatória entre os crimes de competência da Justiça Federal e de competência da Justiça Estadual. Desse modo, inviável na via estreita do habeas corpus adentrar profundamente na matéria de prova para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de conexão probatória entre os crimes em comento.»(AgRg no RHC 124.392/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2020, DJe 4/5/2020).
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