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DOC. 210.7131.1241.5938

STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Excesso de execução. Aferição por mero cálculo aritmético. Exclusão de valores. Prosseguimento pelos valores remanescentes. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é possível prosseguir na execução fiscal sem necessidade de emenda ou substituição da CDA, quando viável o decote das parcelas do título executivo fiscal tidas por ilegais na sentença por simples cálculo aritmético, permanecendo incólume a presunção de liquidez e certeza do título executivo.

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