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DOC. 210.7131.1261.4647

STJ. administrativo. Não configurada violação do CPC, art. 489. Inexistência de julgamento ultra ou extra petita. Contratação de comissionados. Finalidade pessoal e eleitoreira. Improbidade administrativa. Revisão de premissas fático probatórias. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. O Tribunal a quo claramente se pronunciou sobre a questão, conforme se extrai do seguinte trecho (fl. 593, e/STJ): «Em outras palavras, palmar o reconhecimento da atuação como

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