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DOC. 210.7131.1345.0487

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da decisão por suposta violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. ICMS. Mercadorias que compõem a cesta básica do estado do rio grande do sul. Creditamento total. Decadência. Art. 173, I do CTN. Contagem do quinquênio a partir do 1o. Dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Decadência não verificada. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - Consoante a orientação consolidada nesta Corte Superior, a obrigação tributária não declarada pelo contribuinte em tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo fisco por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN, quando não houver pagamento antecipado, ou no art. 150, § 4o. do CTN, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte, de apurar, pagar e informar o crédito tributário, está sujeita à verificação pelo ente público, sem a qual ela é tacitamente homologada. Essa orientação também tem aplicação quando o pagamento parcial do tributo decorre de creditamento tido pelo fisco como indevido.

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