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DOC. 210.7131.1958.5847

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Seguro de vida em grupo. Não renovação pela seguradora. Ausência de abusividade. Natureza do contrato (mutualismo e temporariedade). Existência de cláusula contratual. Notificação do segurado em prazo razoável. Deliberação monocrática que julgou improcedente o pedido rescisório. Insurgência do embargante.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes.

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