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DOC. 210.7140.4650.4956

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Medicamento registrado na anvisa. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-A do polo passivo da lide. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, segundo entendimento consolidado do STJ, «a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, I, é fixada, em regra, em razão da pessoa (competência ratione personae), levando-se em conta não a natureza da lide, mas, sim, a identidade das partes na relação processual» (CC 105.196/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/2/2010). Nesse sentido: AgRg no CC 114.474/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/04/2014.

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