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DOC. 210.7150.7449.0717

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Eletrobras. Juros moratórios sobre diferença de correção monetária. Assembleias-gerais. Tese firmada em recursos repetitivos.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.677.198/RS, após solucionar controvérsia interpretativa sobre a tese firmada nos recursos repetitivos REsp 1.003.955/RS e REsp 1.028.592/RS, reafirmou que são devidos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária não paga nem convertida em ações, no percentual de 6% ao ano, nos termos do Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º. Por isso, rejeitou tese recursal no sentido de que os juros remuneratórios deveriam ser calculados como aqueles aplicados aos débitos judiciais.

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