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DOC. 210.7150.7905.5291

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ré foragida por 3 anos. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Ausência de contemporaneidade. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. Na hipótese dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, uma vez que as instâncias ordinárias ressaltaram a gravidade do crime praticado pela recorrente e a nítida intenção de se furtar da aplicação da lei penal, permanecendo foragida desde quando foi denunciada em 2017, sendo o mandado de prisão cumprido somente em agosto de 2020, o que demonstra a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, especialmente por se tratar de processo do Tribunal do Júri.

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