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DOC. 210.7150.8758.5441

STJ. agravo regimento no habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio simples. Súmula 691/STF. Incidência. Legalidade da prisão. Tema não debatido na origem. Impossibilidade de discussão nesta corte. Supressão de instância. Pretensão de discussão da qualificação do crime. Inviável o exame do pleito na via do habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Decisão mantida. Recurso improvido.

1 - A teor do disposto no enunciado da Súmula 691/STF e plenamente adotada por esta Corte, em princípio, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que tão somente em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado.

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