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DOC. 210.7151.0137.7892

STJ. Processual civil. Intempestividade. Regularização posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Covid-19. Resoluções 313/2020 e 314/2020 do cnj. Suspensão dos prazos processuais.

1 - A intempestividade é tida pelo CPC/2015 como vício grave e, portanto, insanável. Daí por que não se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932, reservado para as hipóteses de vícios sanáveis e o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso, não admitindo comprovação posterior.

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