STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Inscrição em dívida ativa. Benefício fiscal. Aproveitamento. Possibilidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Subsecretário da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul objetivando a anulação de inscrição em dívida ativa de débito referente ao ICMS, no valor de R$1.942,15 (mil, novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) em maio de 2017, por substituição tributária pela falta de recolhimento do imposto na prestação de serviço de transporte interestadual realizado por transportador situado fora do Estado.
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