STJ. Conflito negativo de competência. Roubo majorado praticado em agência dos correios. Banco postal. Significativo prejuízo financeiro sofrido pelos correios. Competência da Justiça Federal.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra banco postal (situação assemelhada a de agência franqueada) e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o CF/88, art. 109, IV - CF, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço-fim dos correios (os serviços postais) ou quando houver prejuízo ao patrimônio dos correios, atraindo, assim, a competência federal.
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