STJ. Tributário. Ipva. Veículo. Leilão judicial. Sub-rogação no preço. Arrematante. Responsabilização. Previsão no edital. Necessidade.
1 - Em caso de arrematação de veículo em leilão judicial, a jurisprudência firmada neste Sodalício vem admitindo a aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do CTN, de modo que os débitos anteriores referentes à propriedade do bem ( CPC/1973, art. 1.116 e CPC/2015, art. 908, § 1º), inclusive os de natureza tributária, como o IPVA, sub-rogam-se sobre o preço alcançado, não sendo possível, em princípio, atribuir ao arrematante a responsabilidade para o pagamento de tais dívidas.
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