STJ. Conflito de competência. Crimes de tortura, denunciação caluniosa, falso testemunho e coação no curso do processo supostamente praticados por policiais militares contra civil. Ampliação da competência da justiça militar pela Lei 13.491/2017. Incidência imediata. Policial de folga. Irrelevância. Tortura em tese praticada no exercício da função. Vítima sob autoridade do agente delituoso dentro de quartel militar.
1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d» - CF.
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