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DOC. 210.7151.0809.2209

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial. Ausência de interrupção de prazo.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os Embargos de Declaração, quando opostos contra decisão de inadmissão do apelo nobre, não interrompem o prazo para interposição do Agravo em Recurso Especial, excetuando-se os casos em que a referida decisão for tão genérica que impossibilite a interposição do respectivo Agravo, o que não ocorre no caso; b) analisando a decisão que negou admissibilidade ao Recurso Especial, proferida às fls. 1.102-1.107, e/STJ, observa-se que houve fundamentação suficiente, de modo que não há falar em decisão genérica que impeça a interposição do Agravo Interno.

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